A pensar no futuro.

A mobilidade sustentável e as políticas urbanas inteligentes fazem parte dos objetivos de desenvolvimento sustentável para a redução de emissões.

Hoje a mobilidade é navegante®!

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Agir em modo navegante®

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Adotar e cumprir métricas ESG

Ao aderir ao navegante empresas está a contribuir de forma positiva para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, através da integração de indicadores de mobilidade nas metas e objetivos ESG das organizações.

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Descarbonizar as cidades

Ao ser uma empresa navegante está a fomentar a adoção do transporte público para trabalhadores e familiares e a assumir um compromisso para a redução de emissão de gases com efeito de estufa e para a adoção de políticas energéticas responsáveis.

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Criação de valor para empresas e territórios

Ao aderir ao navegante empresas está a trabalhar a cidadania ativa das pessoas, desafiando-as para uma maior utilização do transporte público e à resposta imediata a preocupações de eficiência energética, económica, de segurança e equidade social.

Ser empresa navegante®

A adesão ao navegante empresas visa estimular a oferta do passe navegante a trabalhadores e familiares das empresas da Área Metropolitana de Lisboa, de forma prática, simples e apoiada por um especialista da Transportes Metropolitanos de Lisboa, contribuindo de forma objetiva, para um comportamento mais sustentável e para a adoção de boas práticas ESG.

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Aderir ao navegante® empresas

Para aderir ao navegante empresas e ter um contacto mais personalizado, preencha e submeta os seguintes dados:





    *Todos os campos são de preenchimento obrigatório

    Benefícios fiscais para empresas

    As empresas podem deduzir no lucro tributável 150% dos gastos suportados com a compra de passes sociais para os seus trabalhadores e familiares.

    Lei n.º 24-D/2022 -Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30 (contemplado no Artigo 43.º nº 15 do CIRC).

    A medida insere-se na política de incentivo à utilização de transportes públicos, e implica uma alteração no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).

     

    1
    Acesso a Benefícios fiscais

    2
    Sem custos 

    3
    Lucros acrescidos
    para o planeta

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    Mais mobilidade com o navegante®

    A mobilidade e a facilidade de acesso ao local de trabalho é um direito das pessoas.
    A visão estratégia de promoção de uma mobilidade mais sustentável deve ser parte integrante das políticas de responsabilidade social das empresas, visando a redução do impacto ambiental, social e económico.

    Comportamento Sustentável

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